COVID-19

Feriado de 9/07 já foi antecipado em 25/05

8 de julho de 2020

O Sindilojas-SP reforça que, em virtude da antecipação do feriado civil estadual, ocorrido no último 25 de maio (Lei nº 17.264/2020), no próximo dia 09 de julho as atividades dos trabalhadores do comércio poderão ser exercidas normalmente, sem contrapartida de pagamento (ou direito) adicional, observadas as condições restritivas de funcionamento dos decretos municipais vigentes e da fase amarela na qual se encontra a cidade de São Paulo no momento.

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