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Feriado Municipal – 12 de junho de 2014

9 de junho de 2014

 

Feriado Municipal – 12 de junho de 2014

O dia 12 de junho de 2014 foi decretado feriado pela Lei nº 15.996/14, sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad. Inicialmente, esta medida excluía os serviços e atividades considerados essenciais e também o comércio em geral.

Ocorre que, no último dia 6 de junho, o Prefeito sancionou a Lei nº 16.009/14 que mudou essa situação. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.009/14, que alterou o artigo 1º, parágrafo 2ª da Lei 15.996/14, ficou determinado que só não será feriado para as atividades essenciais, para todas as demais será feriado, inclusive o comércio em geral.

Assim sendo, a abertura do comércio e o trabalho dos empregados neste dia será facultativa e o lojista que convocar seus funcionários para o trabalho, deverá possuir autorização do Sindilojas-SP e atender todas as exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho.

As empresas que já se cadastraram no SINDMAIS para requerer autorização de trabalho nos feriados do ano, receberam automaticamente, por e-mail, autorização para o trabalho no dia 12 de junho. As empresas que ainda não utilizaram esta ferramenta,  deverão se cadastrar e solicitar autorização para o feriado por meio do SINDMAIS. Para isso, clique aqui e faça seu requerimento. É fácil e rápido.

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8470 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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