Consultoria jurídica e contábil

FGTS para empregado doméstico

1 de outubro de 2015

Resolução nº 780/15

A partir de outubro os empregadores domésticos, obrigatoriamente, terão que recolher 8% de FGTS. O prazo para recolhimento é até o dia 7 de cada mês, mas quando esse dia recair no sábado, domingo ou feriado, a data de vencimento deverá ser antecipada para o dia útil anterior. É o caso da competência do mês de outubro, em que o recolhimento deverá ser antecipado para o dia 6 de novembro.

Está disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde é possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu empregado. O empregador também deverá recolher, através do Simples Doméstico, além dos 8% (FGTS), 8% (INSS), 0,8% (Seguro Contra Acidentes) e 3,2% (rescisão contratual).

Será possível ao empregador emitir a guia única no site do esocial, para recolhimento de todos os tributos que deverão ser pagos mensalmente.

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