Fim de ano e o contrato de trabalho intermitente no setor de livraria
Nos últimos anos, o setor de livraria tem enfrentado desafios significativos, desde a ascensão dos e-books até as mudanças nos hábitos de consumo. Mas, aos poucos esse cenário vem se transformando, pois a busca por livros físicos tem aumentado.
Esse aumento tende a intensificar nesta época do ano, com a chegada da Black Friday e Natal. A consequência disso é um maior movimento nas lojas, o que pode demandar contratação de mais empregados.
Uma forma de contratação que tem se mostrado eficaz para o comércio em períodos de maior movimentação, é o trabalho intermitente, que proporciona flexibilidade, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
A modalidade intermitente permite a contratação de funcionários para períodos específicos de trabalho, conforme a necessidade do empregador. Esse tipo de contrato é especialmente útil em setores com variação sazonal.
Para o segmento de livros, essa opção de contrato pode ser útil nesse período de fim de ano e ainda, no período de compra de material escolar.
Vantagens
O trabalho intermitente oferece vantagens como:
- Flexibilidade: Permite ajustar o número de funcionários de acordo com a demanda, aumentando a equipe em períodos de alta (como lançamentos de livros ou épocas de festas) e reduzindo em períodos de baixa.
- Redução de Custos: A contratação intermitente pode resultar em economia, já que a empresa paga apenas pelas horas ou dias trabalhados.
- Eficiência Operacional: Com uma equipe que pode ser facilmente adaptada às necessidades do momento, as livrarias podem manter um atendimento de qualidade sem sobrecarregar os funcionários.
Para implementar o trabalho intermitente de forma eficaz, é preciso analisar os períodos de maior e menor demanda, para planejar a convocação do trabalhador, oferecer treinamento adequado para desempenharem suas funções com eficiência, e manter uma comunicação clara e constante com os funcionários, assegurando que eles estejam cientes de seus direitos e deveres.
O trabalho intermitente pode ser uma ferramenta poderosa para o comércio, permitindo uma gestão mais flexível e eficiente de sua força de trabalho. No entanto, é essencial que esse tipo de contrato seja implementado com responsabilidade, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam sempre respeitados.
STF
Importante destacar que o STF tem discutido a matéria, e o relator, o ministro Edson Fachin, entende ser inconstitucional o contrato intermitente, pois prejudica os direitos fundamentais dos trabalhadores. Por outro lado, outros ministros consideraram a modalidade legitima e pode ser alternativa para acabar com trabalho informal. O julgamento está em andamento e não há uma decisão final.
Até que o Supremo determine algo contrário ao que se pratica hoje, as empresas podem utilizar o contrato de trabalho intermitente para suprir suas demandas pontuais e sazonais, respeitando os ditames da CLT.
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