fiscalizações perto do Dia das Mães
Consultoria jurídica e contábil

Fique atento às fiscalizações perto do Dia das Mães

4 de abril de 2022

Com a aproximação das datas comemorativas é comum órgãos como Ipem e Procon intensificarem a inspeção sobre os estabelecimentos comerciais. Por isso, fique atento às fiscalizações perto do Dia das Mães, principalmente às exigências de cada órgão no que se refere à afixação de preço e etiquetas em produtos têxteis, exigência de valor mínimo para pagamento com cartão, dentre outras.

Dupla Visita

A Portaria Normativa Procon nº 51/18 definiu as atividades e situações cujo grau de risco nas relações de consumo sejam considerados altos, de modo a excluir a aplicação da fiscalização orientadora e a dupla visita em microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no parágrafo 3º, artigo 55 da Lei Complementar 123/06 (altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Assim, nas situações que não se aplicam o critério da dupla visita, as microempresas e empresas de pequeno porte que praticarem as condutas definidas nesta portaria, serão notificadas logo na primeira visita do agente fiscalizador, podendo acarretar em autuação e multa.

Confira a Portaria nº 51 que relaciona as condutas que não comportam o critério da dupla visita.

Código de Defesa do Consumidor

Conforme a Lei Federal nº 12.291/10, é obrigatório a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O Sindilojas-SP elaborou este manual, com as principais leis e decretos do CDC. Clique aqui e solicite o seu exemplar para download.

Afixação de preços

A correta “afixação de preços em produtos e serviços” é uma das dúvidas mais recorrentes que chegam até o departamento jurídico do Sindilojas-SP. Para não correr o risco de autuação ou outras punições, anote essas orientações.

Seja claro e transparente nas informações

O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º e 31º, dispõe que “os produtos expostos à venda no comércio em geral devem apresentar as informações de forma correta, clara, precisa, ostensiva, e, em língua portuguesa, devendo observar as especificações de quantidade, qualidade, características, composição, preço, risco que apresentem prazo de validade, origem e garantia”.

Os produtos devem ser etiquetados

A Lei Federal nº 10.962/04, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo estabelece que “sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor”.

No comércio eletrônico: “mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço.

Boa visualização

Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a percepção da informação em condições normais de distância e visualização, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.

No comércio eletrônico: “, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.

Valor à vista e a prazo

A exposição dos preços deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos e encargos. Também é importante atentarem-se sobre a possibilidade da existência de legislações municipais e estaduais sobre o tema.

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Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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