Fiscalização de empresas por meio eletrônico
Portaria nº287/2014 (MTE)
Na fiscalização indireta, aquela que envolve apenas análise documental, a mencionada portaria prevê a possibilidade de o auditor fiscal solicitar a documentação da empresa pelo correio ou por outro meio de comunicação, desde que seja possível a comprovação de recebimento pela empresa. A notificação do auditor não estará restrita à apresentação de documentos em dia e local marcados, mas também à comprovação de cumprimento de obrigação. Os documentos podem ser enviados por meio eletrônico. Em tempos de implantação do eSocial, o Ministério do Trabalho e Emprego está se preparando para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
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