Consultoria jurídica e contábil

Fiscalização de estabelecimentos comerciais

12 de agosto de 2015

Através da Portaria nº 32/15 (SMSP), a Prefeitura de São Paulo determinou que os estabelecimentos destinados a centros de compras, que possuem construções do tipo “box,” terão que possuir o Auto de Licença de Funcionamento.

Aqueles que locarem esse espaço (box), também deverão possuir essa licença e, caso não o tenha, poderá substituí-lo pelo documento que comprove ser a atividade de Microempreendedor Individual – MEI e o Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM. Em caso de não apresentação do documento, serão lavrados os competentes Autos de Intimações e de Multas. O documento deverá ser afixado em local visível ao público, sob pena de ser lavrado o Auto de Multa.

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