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Fiscalização indireta do Ministério do Trabalho

21 de maio de 2014

 

Instrução Normativa SIT nº 105/2014

 

Por meio dessa instrução normativa, a qual vigora desde 24 de abril último, estão aprovadas as normas de fiscalização indireta, que poderá ser:

 

Presencial: exige o comparecimento do empregador ou seu preposto à unidade descentralizada do TEM

 

Eletrônica: dispensa o comparecimento do empregador ou seu preposto, exigindo apenas a apresentação de documentos em meio digital, via correio eletrônico institucional, à unidade descentralizada do MTE.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

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