Consultoria jurídica e contábil

Fiscalização por bombeiros

5 de agosto de 2015

Entrou em vigor no dia 6 de julho passado a Lei Complementar nº 1.257/15, que institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências. Ela fortalece o poder do Corpo de Bombeiros para fiscalizar a segurança de imóveis no Estado de São Paulo. Essa medida permite que os bombeiros vistoriem locais sem a solicitação do proprietário. Se o imóvel não estiver de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou com problema estrutural que comprometa a segurança, o proprietário pode ser advertido por escrito, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros cassado. A multa poderá ser aplicada nos valores de 10 a 10 mil UFESPs.

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