Fornecimento de refeição
Faculdade do empregador
A alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, pois não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado, nem em Convenção Coletiva. A Norma Reguladora NR-24 estabelece que a empresa deverá disponibilizar locais adequados para os funcionários realizarem suas refeições diárias. A referida norma estabelece a disponibilidade do local e não da refeição em si. Fogem a essa regra os trabalhos realizados aos domingos e feriados, quando a concessão da alimentação é obrigatória, conforme as cláusulas 40 e 41 da CCT. Se for concedido por liberalidade, deve ser feito de forma igualitária, independentemente de cargos e funções.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo para empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nossa página no Facebook