Uso correto do vale-transporte.
O vale-transporte é devido pelo empregador, seja na condição de pessoa física ou jurídica. Será antecipado ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e/ou interestadual.
Para fazer jus ao vale-transporte, o funcionário ao ser admitido, deve preencher formulário com opção do mesmo, informando o itinerário e o meio de transporte que será utilizado. Se o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa ocorrer a pé, de bicicleta, moto, automóvel ou qualquer outro meio que não seja o transporte coletivo público, não fará jus ao vale-transporte.
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* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
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