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Fraudes no controle de ponto justificam demissão por justa causa

17 de julho de 2025

Justiça do Trabalho confirma justa causa de funcionário que falsificou localização em aplicativo de ponto; caso destaca riscos e responsabilidades no uso de tecnologias de controle de jornada.

Com o avanço da tecnologia e a adoção de sistemas de controle de jornada por aplicativos, as empresas ganharam ferramentas mais modernas para acompanhar a rotina de seus colaboradores. No entanto, essa facilidade também trouxe desafios, como a manipulação do sistema.  

Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), manteve a dispensa por justa causa de um repositor de supermercado acusado de adulterar o controle de jornada. O trabalhador, que utilizava um aplicativo para marcar a presença no trabalho, foi flagrado manipulando a localização do celular para simular que estava no local de trabalho — quando, na realidade, estava em casa ou em locais completamente alheios à sua atividade profissional. 

Quebra de Confiança 

De acordo com o processo, o aplicativo que era utilizado para registrar o horário, também captava a localização geográfica e uma imagem do trabalhador no momento da marcação. As provas apresentadas pela empresa demonstraram que o empregado manipulava manualmente a localização para parecer estar no estabelecimento comercial, embora as imagens mostrassem o contrário — como registros feitos em casa, ou até mesmo no transporte público. 

A defesa do trabalhador alegou que havia autorização da empresa para registro remoto em algumas situações, como saídas antecipadas. Alegação confirmada por uma testemunha. Ainda assim, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas concluiu que houve fraude reiterada, indo além de qualquer flexibilização tolerada. Isso representa quebra de confiança, o que justifica a demissão nessa modalidade.  

Ao analisar o recurso, o relator do caso no TRT-RS, reforçou que a conduta do trabalhador era reiterada, o que caracterizava falta grave prevista no artigo 482, alínea “b”, da CLT (mau procedimento). 

Adoção de políticas 

Esse caso reforça a importância de ter políticas claras e bem documentadas sobre o uso de sistemas de ponto eletrônico ou por aplicativo, especialmente no contexto de trabalho remoto ou externo. Também evidencia a necessidade de monitoramento criterioso, com respaldo tecnológico e jurídico, para prevenir e comprovar eventuais condutas fraudulentas, que podem ter como consequência a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. 

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