COVID-19

Funcionário demitido pode ser recontratado em menos de 90 dias

14 de julho de 2020

O governo federal publicou hoje (14 de julho) uma portaria que permite que empresas possam recontratar em um prazo inferior a 90 dias funcionários que elas tenham demitido. Até então, essa prática era proibida por ser considerada uma fraude nos termos da lei.

A regra publicada numa edição extra do Diário Oficial (que pode ser acessada AQUI) vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Quais as melhores opções para minha empresa: redução, férias, banco de horas? Das quase 6 mil orientações atendidas pelo Sindilojas-SP no período de fechamento do comércio, essa foi uma das 10 principais dúvidas dos empresários.

“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz a portaria publicada.

A publicação pretende facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus. Entre março e maio deste ano, números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

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