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Furtos na loja: como lidar com o problema

14 de novembro de 2016

Fonte: Assessoria Jurídica Sindilojas-SP

Não é raro encontrar um lojista que tenha em seu currículo uma história de furto praticado por consumidores, ou até por funcionários. O principal alvo dos infratores são as mercadorias de pequeno porte, mas que ao final do mês representa um grande prejuízo. A prevenção é a chave mestra para reduzir os furtos cometidos nos estabelecimentos. A fim de coibir essas condutas, os lojistas estão investindo pesado em equipamentos de segurança. No mercado, é possível encontrar uma infinidade de equipamentos de baixo custo, além de empresas especializadas em treinamento de pessoal.

Aliada a essa prevenção está a legislação a favor do lojista, que não proíbe o monitoramento eletrônico ou pessoal no interior da loja, mas é preciso que o lojista informe a consumidores e funcionários, de forma clara e ostensiva, sobre quais sistemas estão sendo utilizados pela empresa. O sistema mais comum é a filmagem do ambiente. Neste caso, os empregados devem ser informados por meio de circulares internas e os clientes por meio de placas ou cartazes. Agindo dessa forma, a empresa evita de responder judicialmente caso alguém se sinta constrangido por ter sido filmado no ambiente da loja.

Aliás, a falta de informação é um fato que deve ser considerado, pois além das perdas operacionais com a instalação dos equipamentos, a empresa poderá ter um custo muito maior com o pagamento de indenizações por supostos danos morais, caso alguém recorra ao judiciário, além de multa administrativa pela falta de informação. A empresa não só pode, mas deve adotar medidas de prevenção, sem incorrer no embate com os direitos de seus clientes e empregados. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o consumidor tem que ser respeitado em sua dignidade e esse respeito se dá na medida em que a empresa cumpre o dever de informar aos seus clientes sobre o monitoramento do ambiente, se o produto contém dispositivo de segurança ou outros meios eletrônicos de prevenção.

Lembrem-se: os equipamentos não se destinam apenas a apanhar o infrator em flagrante, mas a prevenir os eventuais furtos. Por isso. o dever de informar.

Outro fator importante é a forma de abordagem em caso de suspeitas. Este quesito desse ser bem analisado pela empresa, pois com a vigência da Lei nº 13.271/16, que se deu em 18 de abril deste ano, as empresas privadas estão proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Diante dessa proibição, uma vistoria de bolsas e sacolas fica fragilizada uma vez que essa prática não é pacífica nos Tribunais e pode ser considerada violação de intimidade.

Caso a empresa opte pela vistoria, deve se assegurar que não seja feita de forma constrangedora nem vexatória e que não haja contato físico. Diante disso, se torna ainda mais imprescindível a adoção de métodos de prevenção de furtos, pois isso evitará demandas judiciais por danos morais.

Para mais orientações ou esclarecimentos sobre assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.


 

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