Consultoria jurídica e contábil

Garantia estendida

24 de junho de 2014

 

Resolução nº 296/13 (CNSP)

 

O Conselho Nacional de Seguros Privados, através da Resolução citada, regulamentou a garantia estendida. A norma prevê que os lojistas sejam considerados representantes das seguradoras, sendo fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados.  Proíbe a venda casada de produtos com o seguro e veda também a vinculação de descontos à aquisição desse tipo de garantia. Exige que um representante das seguradoras fique à disposição para explicar aos consumidores a garantia no ato da venda. O cliente terá uma semana para desistir da garantia e fazer o cancelamento sem custos. Caso descumpram as regras,  a multa aplicada  pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

 

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