Gestantes em trabalho temporário não têm direito à estabilidade
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento suscitado pela SDI-1, decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Por maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.
Vale lembrar que o contrato de trabalho temporário em questão é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A tese tem efeito vinculante, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado. A decisão ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá manter ou anular o julgamento do TST.
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