Consultoria jurídica e contábil

Gestantes em local insalubre

12 de maio de 2016

Lei nº 13.287/16

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada no dia 11 de maio passado, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei acima mencionada acrescentando o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Referido dispositivo determina que a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. Enquanto perdurar esse afastamento, a gestante ou lactante não perceberá o adicional de insalubridade. Esta lei entrou em vigor no dia de sua publicação.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Atendimento exclusivo para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?