GFIP: empresas são eximidas de multa
De acordo com a lei nº 13.097/15, a falta de entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) eximiu as empresas da multa prevista no Artigo 32-A, da Lei nº 8.212/91. Ela deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária – GFIP sem Movimento.
Ficam anistiadas também as multas pela entrega da GFIP fora do prazo ou apresentada com incorreções ou omissões, desde que a declaração tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. A anistia das multas não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
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