Governo estadual extingue benefícios fiscais para aumentar receita tributária
O Governador João Dória, com a finalidade de estabelecer o termo final de benefícios fiscais, editou o decreto nº 65.156 que introduz alterações no RICMS – Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O decreto tem o objetivo de aumentar as receitas tributárias do Estado de São Paulo, em um momento de grave crise fiscal e econômica, que ocorre em função da pandemia do COVID-19.
Para o termo final de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados, foram estabelecidas duas datas (31 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020).
Hoje, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz, que autorizam a sua concessão.
O Sindilojas–SP destaca que serão extintos inúmeros benefícios fiscais nas mencionadas datas, relacionados às operações de insumos e mercadorias de diversos setores industriais. Devido as particularidades de cada seguimento, as empresas e escritórios contábeis devem atentar-se para as alterações que parcialmente deverão ser implementadas a partir de 01 de novembro de 2020 em seus softwares contábeis e fiscais.
Uma das bandeiras defendidas pelo Sindilojas-SP é justamente sobre uma tributação mais justa e menos onerosa aos empresários do comércio da cidade de São Paulo. A entidade atua fortemente nessa defesa, principalmente em tempos tão difíceis como o enfrentado atualmente pelo segmento devido à pandemia, e continuará agindo no sentido de auxiliar os lojistas na defesa de um ambiente comercial sadio.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.