Governo federal autoriza a redução da jornada e salário
Medida Provisória nº 680/15
Foi sancionada a Medida Provisória nº 680/15, dispositivo que autoriza as empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário.
Essa redução deverá ser regulada mediante acordo coletivo de trabalho a ser firmado com o sindicato dos trabalhadores. Podem aderir ao programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. O prazo de duração é de até seis meses, podendo este ser prorrogado e não ultrapassar doze meses.
As empresas interessadas devem fazer sua adesão até 31 de dezembro de 2015, mas o Governo ainda estabelecerá quais segmentos serão beneficiados por essa medida.
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