COVID-19

Governo Federal revoga a suspensão do contrato de trabalho

24 de março de 2020

O Presidente da República revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927/2020 que previa a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses. Essa revogação se deu por meio de outra Medida Provisória 928, publicada em edição extra no diário oficial, no dia 23 de março.

Dessa forma, a empresa não poderá aplicar a suspensão contratual antes permitida.

Dentre as alternativas que a empresa tem para minimizar seus prejuízos são:

– aplicação do banco de horas negativo com possibilidade de compensação em até 18 meses contados do encerramento do estado de calamidade pública;

– concessão de férias individuais ainda que o empregado não tenha completado o período aquisitivo, com a possibilidade do pagamento até o 5° dia útil subsequente ao início do gozo e o terço constitucional até a data do pagamento do 13º salário;

– concessão de férias coletivas sem ficando suspensa a comunicação ao Ministério da Economia e sindicato profissional;

– utilização do home office aos empregados que têm a possibilidade de trabalhar nessa modalidade; e

– antecipação do gozo de feriados não religiosos.

 Todas essas alternativas podem ser aplicadas mediante acordo individual com o empregado.

 

ASSISTA AO VÍDEO COM AS ORIENTAÇÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS DO SINDILOJAS-SP

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