Governo prorroga adesão a Programa de Proteção ao Emprego
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de novembro passado, a Lei nº 13.189/15 (conversão da Medida Provisória nº 680/15), que prorroga o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego – PPE. Inicialmente, o tempo de participação no Programa era de seis meses e poderia ser prorrogado por mais seis meses. De acordo com a nova regra, a adesão ao Programa poderá ser feita até 31 de dezembro de 2016 e o prazo máximo de permanência das empresas nesse programa passou para 24 meses. O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, poderá reduzir em até 30% a jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário.
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