Governo restabelece 3ª faixa do piso regional
Lei Estadual nº 15.369/14
Foi publicada em março deste ano a lei aqui em referência. Ela restabelece a 3ª faixa do piso regional paulista. O novo valor foi fixado em R$ 835 para os supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, chefes de serviços de transportes e de comunicações, administradores agropecuários e florestais, dentre outros. Esclarecemos que os pisos salariais fixados por meio dessa legislação não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou em acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/00.
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