Gratificação de Dia do Comerciário
Cláusula 24 (CCT)
No dia 30 de outubro será comemorado o Dia do Comerciário e, em razão dessa celebração a Convenção Coletiva prevê uma gratificação a favor do empregado, correspondente a um ou dois dias de sua remuneração. O empregado com até 90 dias de contrato na empresa não faz jus à gratificação; quem tem de 91 a 180 dias na empresa tem direito a um dia e, acima de 181 dias de contrato de trabalho, tem direito a dois dias. Essa gratificação deve ser calculada com base na remuneração auferida no mês de outubro, e deve ser paga juntamente com esta. Por se tratar de gratificação, possui incidência fiscal e previdenciária e não pode ser convertida em descanso. Se a gratificação for paga com base no salário sem reajuste, o empregador deverá fazer a complementação após a assinatura da CCT 2016/2017.
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