Gravação de conversa como meio de prova não é ilícita
A gravação de conversa telefônica é legal quando feita por um dos interlocutores do diálogo, com ou sem o consentimento ou ciência do outro interlocutor.
Em recente decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, uma gravação telefônica foi aceita como prova licita das alegações do reclamante em ação trabalhista. Neste caso, a gravação tornou-se prova cabal da veracidade do que se afirmou na Justiça.
O acordão tem como fundamentação que o material que contém gravação de conversa em que o autor é um dos interlocutores, afasta a possibilidade de configuração de prova ilícita quando não há reserva legal de sigilo da conversação.
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