afastamento da empregada gestante
COVID-19

Grávidas ainda não podem retornar ao trabalho presencial

8 de outubro de 2021

A aprovação do Projeto de Lei – PL 2058/21, pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6/10), gerou dúvidas sobre a possibilidade do retorno da empregada gestante ao trabalho presencial.

Esclarecemos que o retorno dessa empregada ainda não é permitido, pois o texto do PL será enviado ao Senado para votação.

Esse Projeto de Lei muda o texto da Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do coronavírus.

Dentre as mudanças, o projeto prevê que, na impossibilidade de a empregada exercer suas atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sua remuneração que atualmente é paga pela empresa, seja considerada como salário-maternidade, sendo o INSS responsável pelo pagamento.

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