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ICMS maior para importados começa a valer em 10 Estados

2 de abril de 2025

A partir desse mês de abril, 10 Estados elevam de 17% para 20% a alíquota de ICMS para compras feitas em plataformas internacionais. Medida converge com diversas ações de representatividade do Sindilojas-SP, que defende de maneira reiterada um sistema tributário justo e isonômico, em prol do comércio brasileiro. 

*Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

A partir desse mês de abril de 2025, dez Estados passam a aplicar uma nova alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de importados online. A alíquota passará de 17% para 20% nesses locais e atingirá compras feitas em plataformas digitais internacionais.

Aplicam a nova alíquota Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A medida afeta produtos que chegam ao País via remessas postais e que se enquadram no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Isonomia tributária

Segundo nota do Comsefaz emitida no ano passado, o objetivo de elevação da alíquota de ICMS é alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local.

Essa manifestação corrobora com diversos posicionamentos do Sindilojas-SP que, apesar de não defender elevações indiscriminadas de carga tributária, atuou reiteradamente contra a concorrência desleal promovida por isenções tributárias injustificadas conferidas aos sites internacionais, assegurando, assim, a paridade tributária e a consequente proteção às empresas brasileiras e os empregos por elas gerados.  

Ainda segundo o órgão, o objetivo é também garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, ratifica o Comsefaz, os Estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço.

Histórico

A alíquota uniforme de 17% foi criada em junho de 2023, em meio à criação do programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal com o objetivo de combater a sonegação de tributos nas transações de plataformas de e-commerce estrangeiras. O motivo de apenas alguns Estados cobrarem os 20% é que a mudança depende de aval das Assembleias Legislativas de cada Estado.

O RTS é um sistema de tributação para importações cujo valor total (incluindo custo dos produtos, frete e seguro) não exceda US$ 3 mil (R$ 17,2 mil), aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, segundo a Receita Federal.

Regramento e impactos

Ele permite a tributação do Imposto de Importação, com isenção de alguns impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e é válido para encomendas aéreas internacionais, desde que cumpram os requisitos e normas da Receita.

O motivo do impacto nas compras internacionais é que ele é a base de cálculo para o Imposto de Importação, a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo as regras, para itens com valor aduaneiro de até US$ 50, a taxa é de 20%. Acima desse valor, sobe para 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

Formada por profissionais do Sindilojas-SP e empresários do comércio, a Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial debate, entre outros assuntos, questões ligadas a concorrência desleal como pirataria, contrabando, falsificação, descaminho, disparidade tributária, etc.,  abordando suas causas e consequências.

Esse trabalho visa a defesa do comércio legal, igualitário e justo.

Para saber mais sobre a Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial do Sindilojas-SP e como participar dos trabalhos, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo 11 2858-8400FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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