ICMS – Nova alíquota beneficia varejistas
Decreto nº 62.560, de 05 de maio de 2017
O Governador do Estado alterou o artigo 52 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e decretou a redução da base de cálculo e concessão de crédito outorgado do ICMS na saída interna de produtos têxteis, de contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, beneficiando dessa forma os varejistas que terão o ICMS de 12% destacado pelas compras de produtos têxteis.
Essa medida beneficiará toda a cadeia produtiva do setor, tornando-a mais competitiva no mercado. O imposto somente ocorrerá na saída da mercadoria pelas vendas ao consumidor final.
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