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ICMS-SP: prazo para recolhimento de ICMS paulista é ampliado

30 de janeiro de 2014

 

 

 

O Decreto nº 59.967 dispõe sobre novos prazos para apuração do imposto. Com isso, passam a ser beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA).

 

Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS sobre diferencial de alíquota nas entradas interestaduais, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte. E os recolhimentos antecipados do ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria e agora a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

 

Confira, na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para contribuintes do Simples Nacional:

TABELA_1

As empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária, veja abaixo a tabela.

 

TABELA_2

 

O referido decreto está em vigor desde sua publicação (18/12/13), produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro deste ano.

 

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a assessoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


 

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