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ICMS/SP – Governo autoriza recolhimento do imposto de dezembro em duas parcelas

2 de janeiro de 2017

 

Em atenção ao pleito do Sindilojas-SP, o Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS decorrente das vendas do comércio varejista. Os detalhes da medida estão no Decreto nº 62.385, publicado no Diário Oficial de 28/12/2016.

Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista e estão enquadrados nos CNAE relacionados no Decreto referido (veja abaixo) poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2016 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

a) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20/01/2017; e
b) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20/02/2017.

O disposto acima se aplica aos contribuintes que, em 31/12/2016, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 36006;
– 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
– 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
– 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Ressaltamos que o recolhimento do ICMS na forma mencionada é facultativo, podendo o contribuinte optar por efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2017 até a data estabelecida no Regulamento do ICMS.

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