Impacto da terceirização da mão de obra nas empresas
Fonte: Revista Sindilojas-SP
O Projeto de Lei nº 4.330/2004 trata da terceirização das atividades das empresas, questão de extrema relevância econômica e social, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 8 de abril deste ano, mas ainda poderá passar por alterações.
O texto de autoria do deputado federal Sandro Mabel prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa. O Sindilojas-SP vem acompanhando a tramitação desse projeto há 11 anos e considera a terceirização, uma evolução para a organização produtiva nas empresas. Destaca como pontos positivos do projeto: o empresário poder decidir quais os setores da empresa a serem terceirizados; exigir da fornecedora de mão de obra terceirizada a garantia financeira do cumprimento das obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, quando for assinado o contrato de terceirização; o empresário poder reter um valor adicional no pagamento da fatura mensal, quando a prestadora de serviços não honrar com os recolhimentos das obrigações trabalhistas e fiscais dos trabalhadores terceirizados.
De outra parte, algumas questões merecem atenção, tais como: onde há previsão do empresário efetuar diretamente o pagamento dos salários, os recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como do FGTS, toda vez que a prestadora de serviços não cumprir com as obrigações legais; o empresário não ter acesso aos registros dos trabalhadores terceirizados, o que poderá inviabilizar o pagamento das obrigações legais.
Outro item polêmico é a empresa contratante poder terceirizar quaisquer de suas atividades e não somente a atividade-meio. Para retratar o impacto desse Projeto de Lei, destacamos abaixo algumas mudanças que sua aprovação vai provocar.
Confira o quadro ao lado, com o resumo de alguns dos principais pontos do PL 4.330/2004:
Quais as atividades que podem ser terceirizadas na empresa
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Qualquer atividade das empresas do setor privado poderá ser terceirizada e não somente a atividades-meio, como por exemplo: os serviços de vigilância, conservação e limpeza
Quem pode atuar como prestadora de serviços
Todas as empresas e também as associações, empresas individuais e fundações
Responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas e previdenciárias
A empresa contratante também será responsável pelo inadimplemento do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, caso a empresa contratada não honrar com os recolhimentos
O Sindilojas-SP, por meio de um ofício encaminhado à Câmara dos Deputados, manifestou seu apoio ao projeto de lei, pois irá garantir o equilíbrio entre as partes envolvidas, são elas: prestadores de serviços, trabalhadores terceirizados e as empresas contratantes.
O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado ao Senado Federal para sua devida apreciação. O Sindilojas acredita que a regulamentação irá acabar com a insegurança jurídica, aumentará a produtividade e poderá ajudar a criar empregos, onde destaca-se, na atual conjuntura, a queda de abertura de vagas diante da crise econômico e política que enfrenta o país.
A terceirização é uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas.