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Impacto da terceirização da mão de obra nas empresas

18 de outubro de 2015

Fonte: Revista Sindilojas-SP

O Projeto de Lei nº 4.330/2004 trata da terceirização das atividades das empresas, questão de extrema relevância econômica e social, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 8 de abril deste ano, mas ainda poderá passar por alterações.

O texto de autoria do deputado federal Sandro Mabel prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa. O Sindilojas-SP vem acompanhando a tramitação desse projeto há 11 anos e considera a terceirização, uma evolução para a organização produtiva nas empresas. Destaca como pontos positivos do projeto: o empresário poder decidir quais os setores da empresa a serem terceirizados; exigir da fornecedora de mão de obra terceirizada a garantia financeira do cumprimento das obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, quando for assinado o contrato de terceirização; o empresário poder reter um valor adicional no pagamento da fatura mensal, quando a prestadora de serviços não honrar com os recolhimentos das obrigações trabalhistas e fiscais dos trabalhadores terceirizados.

De outra parte, algumas questões merecem atenção, tais como: onde há previsão do empresário efetuar diretamente o pagamento dos salários, os recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como do FGTS, toda vez que a prestadora de serviços não cumprir com as obrigações legais; o empresário não ter acesso aos registros dos trabalhadores terceirizados, o que poderá inviabilizar o pagamento das obrigações legais.

Outro item polêmico é a empresa contratante poder terceirizar quaisquer de suas atividades e não somente a atividade-meio. Para retratar o impacto desse Projeto de Lei, destacamos abaixo algumas mudanças que sua aprovação vai provocar.

Confira o quadro ao lado, com o resumo de alguns dos principais pontos do PL 4.330/2004:

 

 

 

Quais as atividades que podem ser terceirizadas na empresa

 

 

 

Qualquer atividade das empresas do setor privado poderá ser terceirizada e não somente a atividades-meio, como por exemplo: os serviços de vigilância, conservação e limpeza

 

Quem pode atuar como prestadora de serviços

  

Todas as empresas e também as associações, empresas individuais e fundações

 

 

 

Responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas e previdenciárias

 

 

 

 

A empresa contratante também será responsável pelo inadimplemento do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, caso a empresa contratada não honrar com os recolhimentos

O Sindilojas-SP, por meio de um ofício encaminhado à Câmara dos Deputados, manifestou seu apoio ao projeto de lei, pois irá garantir o equilíbrio entre as partes envolvidas, são elas: prestadores de serviços, trabalhadores terceirizados e as empresas contratantes.

O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado ao Senado Federal para sua devida apreciação. O Sindilojas acredita que a regulamentação irá acabar com a insegurança jurídica, aumentará a produtividade e poderá ajudar a criar empregos, onde destaca-se, na atual conjuntura, a queda de abertura de vagas diante da crise econômico e política que enfrenta o país.

A terceirização é uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas.


 

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