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Impostos nas notas: alteração

6 de maio de 2014

 

Medida Provisória 649/14 e Decreto nº 8.264/14

 

A referida medida provisória determina que a fiscalização, em relação à informação relativa à carga tributária, será exclusivamente orientadora até o dia 31 de dezembro deste ano.

 

Também foi publicado o Decreto Nº 8.264/14, que regulamenta as disposições da Lei nº 12.741/12 e traz no artigo 9º que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar 123/06, seja ela optante do Simples Nacional, pode informar apenas a alíquota a qual se encontra sujeita nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a titulo de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

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