Legislação & Tributação

Inaptidão do CNPJ por omissão de declarações

2 de setembro de 2020

A Receita Federal tornará inapto o CNPJ que omitir a entrega de escriturações ou declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Poderão ser declaradas inaptas as empresas que não entregarem as declarações por 2 (dois) anos consecutivos, a consulta das omissões na entrega de declarações será no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em Situação Fiscal.

Após a regularização da situação cadastral, poderá consultar o status do CNPJ, por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” no sítio da Receita Federal.

Devemos observar com cuidado a situação dos contribuintes inativos ou que não tem débitos a declarar, para que possa cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

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