Incide contribuição previdenciária
Verba de quebra de caixa
A verba de quebra de caixa, que consta na cláusula 15ª de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, é um auxílio destinado a profissionais que exercem atividade que oferece risco à própria remuneração, por lidar com dinheiro constantemente.
O Superior Tribunal de Justiça determinou que há incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, pago aos operadores de caixas. Houve o entendimento de que o valor faz parte do salário e não tem natureza indenizatória, por isso está sujeito ao pagamento do tributo da aposentadoria.
A Súmula 247 do Tribunal Superior do Trabalho já havia tratado do tema e estabelecido que o auxílio tem “natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais”.
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