Consultoria jurídica e contábil

Incide contribuição previdenciária

13 de julho de 2017

Verba de quebra de caixa

A verba de quebra de caixa, que consta na cláusula 15ª de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, é um auxílio destinado a profissionais que exercem atividade que oferece risco à própria remuneração, por lidar com dinheiro constantemente.

O Superior Tribunal de Justiça determinou que há incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, pago aos operadores de caixas. Houve o entendimento de que o valor faz parte do salário e não tem natureza indenizatória, por isso está sujeito ao pagamento do tributo da aposentadoria.

A Súmula 247 do Tribunal Superior do Trabalho já havia tratado do tema e estabelecido que o auxílio tem “natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais”.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?