Consultoria jurídica e contábil

Incidência da contribuição patronal sobre o adicional de insalubridade

21 de agosto de 2024

Com o julgamento do tema 1.252 que tem aplicação imediata, o STJ fixou a tese quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, estabelecendo ainda que tal adicional possui natureza remuneratória, devendo ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Desta forma, o adicional que é pago de maneira habitual ao trabalhador exposto a condições insalubres, deverá incidir na contribuição previdenciária devida pelas empresas, haja vista que até esse momento, muitas empresas não faziam esse cômputo.

Segundo opinião de especialistas, tal decisão trará consequências econômicas expressivas, uma vez que se tornará mais oneroso ao Empregador, mas trará um certo alívio aos cofres da previdência social.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? Entre em contato com a equipe jurídica do Sindilojas-SP.

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?