Incidência da contribuição patronal sobre o adicional de insalubridade
Com o julgamento do tema 1.252 que tem aplicação imediata, o STJ fixou a tese quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, estabelecendo ainda que tal adicional possui natureza remuneratória, devendo ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Desta forma, o adicional que é pago de maneira habitual ao trabalhador exposto a condições insalubres, deverá incidir na contribuição previdenciária devida pelas empresas, haja vista que até esse momento, muitas empresas não faziam esse cômputo.
Segundo opinião de especialistas, tal decisão trará consequências econômicas expressivas, uma vez que se tornará mais oneroso ao Empregador, mas trará um certo alívio aos cofres da previdência social.
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