Consultoria jurídica e contábil

Indenização adicional: data-base

11 de junho de 2015

Aviso prévio proporcional

Apesar de a data-base da categoria do comércio ser em 1º de setembro, os lojistas devem redobrar os cuidados ao dispensar seus empregados a partir deste mês. Isso porque o aviso prévio proporcional instituído pela Lei nº 12.506/11, determina que o empregado tem direito a três dias adicionais de aviso por ano completo de trabalho. Se a dispensa ocorrer nos 30 dias que antecedem a data-base, é devida uma indenização a favor do empregado, equivalente a um salário recebido por ele, conforme artigo 9º da Lei nº 7.238/84. Antes de dispensar um funcionário é recomendável que se faça a projeção de todo o aviso prévio, a fim de evitar o pagamento da indenização.

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