Informações de SST para o e-Social
A 4ª fase de implantação do eSocial, com informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já entrou em vigor para as grandes empresas e logo mais, em janeiro, para as demais. Dê uma olhadinha no cronograma abaixo, especialmente nas informações de SST para o e-Social :
Vamos te contar abaixo um pouquinho mais sobre esse novo momento de envio de informações de SST para o e-Social. Primeiro, é importante que você saiba quais são os eventos de SST obrigatórios no e-Social:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Com o envio dos eventos de SST de forma gradativa, 15 obrigações legais que atualmente são entregues pelas empresas serão substituídas.
Confira quais são essas obrigações
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de informações a Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de informações Sociais
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
- GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
- FP – Folha de Pagamento
É importante lembrar que em várias dessas obrigações, as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, contraproducentes e, muitas vezes, sujeito a erros.
Com o eSocial, por meio de apenas uma declaração, todas as entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.
Pois é, o eSocial pretende simplificar os processos, mas as empresas precisam estar preparadas para isso.
Sindilojas-SP pode auxiliar sua empresa com as informações de SST para o e-Social
O Sindilojas-SP, por meio de parceria com a ISO SAÚDE OCUPACIONAL – está preparado para atender as empresas nas determinações do e-Social nos eventos S-2210, S‑2220 e S-2240
Os profissionais capacitados e a confiabilidade de sistema operacional da ISO viabilizam a disponibilização das informações de SST para o e-Social, com atenção às demandas e prazos estabelecidos pelo governo. Além disso, a equipe está sempre de prontidão para auxiliá-los em suas dúvidas sobre o e-Social, bem como todas as demais normatizações referente à Saúde e Segurança do Trabalho.