Início das férias | Cláusula 27 (CCT)
A concessão de férias é um ato do empregador e ocorrerá nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido este direito.
O período de descanso será aquele que melhor atender aos interesses do empregador.
Não há na lei qualquer dispositivo que disponha sobre o início das férias, assim, poderão ser concedidas em qualquer dia da semana, observado o disposto na cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho:
- as férias não poderão ter início em domingos, feriados ou dias compensados.
Assim, as férias podem iniciar em qualquer outro dia da semana, inclusive sexta ou sábado, se houver expediente neste dia.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Atendimento exclusivo para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook