Início de contagem do aviso prévio trabalhado
IN nº 15/10 (MTE)
Conforme o artigo 20 da referida Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, o início da contagem do aviso prévio quando trabalhado, começa no dia seguinte à data da comunicação. O mesmo não ocorre com o aviso indenizado, cujo prazo se inicia no mesmo dia da comunicação.
Não há restrição a qualquer dia da semana para a dispensa de funcionário, desde que haja expediente nesse dia e o início do aviso não precisa recair em dia útil. Isso significa que, se o empregado assinou o comunicado do aviso prévio no sábado, o início da contagem dos 30 dias se dará a partir do domingo e não na segunda-feira, mesmo que esse dia não seja trabalhado.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br