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IRPF/2015: autorregularização

1 de julho de 2015

O contribuinte pode agora consultar se existem pendências em sua declaração e, no caso de estas existirem, proceder com a autorregularização do imposto de renda da pessoa física.

Quem enviou a declaração e identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), através do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital.

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