Jornada de trabalho do comerciário
Lei nº 12.790/13
A jornada legal de trabalho para todo e qualquer funcionário é de 44 horas semanais, inclusive, para o comerciário, conforme prevê a lei supramencionada, que regulamentou o exercício da profissão. O artigo 3º, parágrafo 1º da referida lei, bem como a cláusula 44 da Convenção Coletiva, permite a flexibilização desta jornada, desde que não seja superior a oito horas diárias, inclusive aos domingos. O contrato de trabalho poderá ser firmado de segunda a domingo, com folga semanal de acordo com a escala de revezamento, devendo ser cumpridas as exigências da cláusula 40 da CCT. Lembramos que não há restrição de horário de funcionamento das lojas de shopping aos domingos.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook