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Diminua exigências no Registro de Empresas – Primeira parte

9 de setembro de 2016

A “exigência” ocorre quando a Jucesp constata alguma inconsistência na solicitação, divergência ou lacuna que não permite que o pedido seja deferido, ocasionando, com isso, a necessidade do usuário providenciar as correções apontadas e o reingresso do processo. Veja abaixo dicas para se evitar algumas das principais exigências:

1 – Arquivamento de documento de interesse da empresa

Quando tratar-se de instrumento particular de cessão e transferência de quotas, sempre deverá vir em apartado e apenso o instrumento de alteração contratual refletindo o teor da cessão.

2 – Assinaturas

Quando no ato constitutivo, não houve o enquadramento de ME ou EPP, deverá constar a assinatura do advogado, indicando o nome, número e seção da OAB (art. 36, Dec. 1800/96);

As assinaturas serão verificadas quanto à autenticação e legitimidade do signatário. Art. 1.153 CC

Na identificação das testemunhas indicar o nome, o número do documento de identificação, órgão expedidor e Unidade Federativa (art. 40. Dec. 1800/96);

Observar se todas as vias estão devidamente assinadas; – Observar a rubrica em todas as laudas dos signatários do instrumento;

Observar a assinatura no Requerimento Capa do processo.

3 – Ata de reunião de sócios:

A ata de assembleia deve mencionar o nome empresarial, o local, dia, mês e ano de sua realização, o nome do presidente e do secretário;

Convocação da totalidade dos sócios e se de acordo com a prevista no contrato social/última consolidação;

Observar a matéria deliberada e o quórum para aprovação da mesma, cotejando sempre os arts. 1.071 e 1.076 do CC; – Observar que o presidente e secretário que assinam a ata devem ser escolhidos entre todos os sócios presentes;

Quando houver representação por procuração, deverá constar obrigatoriamente que a mesma é cópia fiel da lavrada em livro próprio, indicando expressamente a identificação dos sócios presentes.

4 – CNPJ

Nas alterações e no cadastramento quando a sociedade estiver em operação, será obrigatória a indicação do CNPJ nos termos da Lei 8.934/94 e IN RFB 1005/2010;

Para a baixa de empresas que não possuam CNPJ e não possua qualquer outro arquivamento que não seja a constituição, deverá ser exigida a Certidão Narrativa de inexistência de CNPJ.

5 – Comprovante de Pagamento

Anexar os comprovantes de pagamento, devidamente autenticados pelo banco;

Verificar se a DARE e DARF pagas correspondem ao serviço solicitado.

6 – Data de início de atividade

A data de início de atividade (no caso de uma constituição) não pode ser anterior à data do requerimento.

7 – Distrato

Mencionar no Distrato a(s) pessoas que assume(m) o ativo e o passivo da empresa e o responsável pela guarda dos livros (art. 53, X, Dec. 1.800/96)

8 – Documento de identificação

Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei 9.503, de 23/09/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo departamento de Policia Federal, com a indicação do número do registro (Vide instrução Normativa DREI Nº 10) [Consultar agora].

A(s) cópia(s) do documento de identificação deverão ser apresentadas em cópia autenticada.

9 – Emancipação

Maior de 16 e menor de 18 anos, apresentar Certidão de Emancipação em cópia autenticada ou indicar sua forma (art. 976, CC/2002);

Quando se tratar de Empresário é necessário o arquivamento da respectiva Certidão de Emancipação (uma via original e as demais em cópia autenticada) em requerimento próprio selecionado o ato apropriado no Cadastro VRE.

10 – Formal de Partilha

Anexar as principais peças: termo de abertura, primeiras declarações, plano de partilha, sentença homologatória do plano de partilha com indicação das folhas, termo de encerramento/trânsito em julgado, conforme disposição contida no Enunciado 13 JUCESP.

 

jucesp boletim

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Leia também:

Diminua exigências no Registro de Empresas – Segunda parte

Diminua exigências no Registro de Empresas – Terceira parte

 

 


 

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