Jucesp: publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias
Deliberação Jucesp nº02, publicado no DOE em 07/04/2015
As sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.
Será dispensada a apresentação da publicação indicada, nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, acompanhada de declaração de que não se trata de sociedade de grande porte nos termos da Lei 11.638/2007, firmada pelo Administrador, conjuntamente com o contabilista, devidamente habilitado.
Mais informações: jucesp@sindilojas-sp.org.br