Justiça desobriga pagamento de verbas na dispensa por justa causa
Abrindo um novo precedente para as empresas, uma recente decisão do TST, reverteu a decisão de Primeira e Segunda instância do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, absolvendo uma empresa da condenação ao pagamento do 13º salário e das férias proporcionais em uma dispensa por justa causa. Segundo o TST os valores na rescisão por justo motivo são indevidos.
O Relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, é expresso ao limitar o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa imotivada. No que diz respeito às férias proporcionais, destacou que o TST, por meio da Súmula 171, firmou o entendimento de que elas não são devidas nas situações em que a dispensa se dá por justa causa.
Para o assessor jurídico do Sindilojas-SP, Alexandre Marques, essa decisão consolida o entendimento de que, nas dispensas por justa causa, o ex empregado não receberá a proporcionalidade do 13º salário, tão pouco os avos de férias, mas tão somente o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
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