Justiça obriga Receita Federal a prestar informações
A Justiça Federal, ao analisar um pedido formulado por uma empresa, que teve negado seu processo de consulta, determinou que a Receita Federal prestasse as informações necessárias para atender a solicitação da requerente.
A orientação que se buscava era uma dúvida sobre a legislação tributária, com relação a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Secretaria argumentou que não poderia analisar o caso, pois estaria prestando consultoria tributária. Na ação, a empresa alegou que ficou em situação de vulnerabilidade e que a qualquer momento, poderia ser fiscalizada e autuada pelo Fisco.
No entender do magistrado, a consulta foi formulada com base nas normas que tratam do tema, com pertinência e relevância e atendendo a requisitos da lei. O juiz considerou ilegal a decisão da Receita e determinou que o processo de consulta fosse novamente remetido à Secretaria da Superintendência da Receita Federal para uma nova análise e ao mesmo tempo, encaminhados à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
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