Lei cria Documento Eletrônico de Transporte
Foi sancionada pelo Governo lei que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A lei nº 14.206/21 publicada no Diário Oficial da União do dia 28/09 institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), onde será possível reunir informações quanto às obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete, dentre outros dados.
O DT-e vai unificar diversos documentos necessários para autorização dos serviços de transporte de cargas no país. A fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do uso do DT-e na operação de transporte ficará a cargo da agência reguladora competente, na forma prevista em regulamento e também nos casos de dispensa da emissão do DT-e.
A lei ainda dispõe que o Governo Federal poderá celebrar convênios com os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal para incorporar ao DT-e as obrigações e os documentos vigentes decorrentes de leis e de atos normativos estaduais, municipais ou distritais incidentes sobre as operações de transporte.
Apesar de a lei ter entrado em vigor no dia 28 de setembro, o DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma que serão estabelecidos através de regulamento.