Legislação & Tributação

Lei de proteção de dados é flexibilizada para micro e pequenas empresas

11 de fevereiro de 2022

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovou por meio da Resolução CD/ANPD nº 2, o Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Esses agentes são, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.

Este Regulamento tem como objetivo facilitar que agentes de tratamento de pequeno porte se adequem à LGPD.

Contudo, nem todos os agentes de pequeno porte poderão usufruir dos benefícios trazidos pela nova resolução, estando fora de seu escopo aqueles que:

  • Realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º, que dispõe que o consentimento do titular deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular;
  • Aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou, no caso de startups, no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021;
  • Pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites legais de enquadramento, conforme o caso.

Dentre os benefícios trazidos pela resolução, estão:

  • Cumprimento da obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada (o modelo aqui tratado será fornecido pela ANDP);
  • Flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidentes de segurança;
  • Não obrigatoriedade de indicar encarregado (Data Protection Officer – DPO) pelo tratamento de dados pessoais;
  • A possibilidade de estabelecimento de política simplificada de segurança da informação; e
  • A contagem em dobro de determinados prazos, como o de atendimento das solicitações de titulares e o da comunicação à ANPD e titulares de dados da ocorrência de incidentes de segurança.

A ANPD poderá solicitar ao agente de pequeno porte no prazo de até 15 dias, comprovação de enquadramento nos requisitos necessários, que permite o gozo dos benefícios previstos na Resolução.

Para conhecer a íntegra da Resolução, clique aqui.

 

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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