Lei de proteção de dados é flexibilizada para micro e pequenas empresas
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovou por meio da Resolução CD/ANPD nº 2, o Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Esses agentes são, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.
Este Regulamento tem como objetivo facilitar que agentes de tratamento de pequeno porte se adequem à LGPD.
Contudo, nem todos os agentes de pequeno porte poderão usufruir dos benefícios trazidos pela nova resolução, estando fora de seu escopo aqueles que:
- Realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º, que dispõe que o consentimento do titular deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular;
- Aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou, no caso de startups, no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021;
- Pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites legais de enquadramento, conforme o caso.
Dentre os benefícios trazidos pela resolução, estão:
- Cumprimento da obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada (o modelo aqui tratado será fornecido pela ANDP);
- Flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidentes de segurança;
- Não obrigatoriedade de indicar encarregado (Data Protection Officer – DPO) pelo tratamento de dados pessoais;
- A possibilidade de estabelecimento de política simplificada de segurança da informação; e
- A contagem em dobro de determinados prazos, como o de atendimento das solicitações de titulares e o da comunicação à ANPD e titulares de dados da ocorrência de incidentes de segurança.
A ANPD poderá solicitar ao agente de pequeno porte no prazo de até 15 dias, comprovação de enquadramento nos requisitos necessários, que permite o gozo dos benefícios previstos na Resolução.
Para conhecer a íntegra da Resolução, clique aqui.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.