Consultoria jurídica e contábil

Lei Geral da Copa: áreas de restrição comercial

16 de maio de 2014

 

Decreto nº 55.010/14

 

O Decreto em referência dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Federal nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) e que ficam assim estabelecidas: I- Estádio Arena Corinthians e vias próximas, II- na FAN FEST e suas adjacências. A delimitação das áreas de exclusividade não prejudicará as atividades dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados. Fica reservado à Fifa (entidade mundial que regula o esporte de futebol) o direito de divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua nas áreas de restrição comercial.

 

Fale Conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?