LGPD e a atuação das áreas de RH
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, demanda alguns cuidados por parte das empresas, independentemente de seu porte. E as áreas de RH são especialmente impactadas pelos dispositivos dessa legislação.
Por isso, embora seja um tema abordado já há algum tempo, cabe aos profissionais do setor se inteirarem sobre algumas orientações importantes relacionadas à forma segura da gestão de dados dos colaboradores de uma organização, para que detalhes importantes não passem despercebidos.
Antes de adentrarmos às 5 dicas propriamente ditas que estão elencadas nesse post, é importante relembrar, como forma de um entendimento conceitual sobre o tema, os fundamentos que norteiam e justificam a vigência da atual LGPD:
- O respeito à privacidade;
- A autodeterminação informativa;
- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- O desenvolvimento econômico/ tecnológico e a inovação;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
- Os Direitos Humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Posto isso, considerando os dispositivos legais que regem a atual Lei Geral de Proteção de Dados, os profissionais das áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas devem se atentar aos cuidados que devem ser tomados no tratamento de dados dos colaboradores, conforme demonstrativo abaixo:
1 – Consentimento: a empresa precisa do consentimento explícito dos colaboradores em relação aos dados que serão coletados.
2 – Transparência: é necessário que os colaboradores tenham conhecimento de como os seus dados serão utilizados pela empresa, especialmente em caso de compartilhamento e outras formas de tratamento.
3- Segurança: a lei exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores.
4 – Direito dos titulares dos dados: segundo a LGPD, os titulares dos dados têm o direito de solicitar ao RH o acesso, correção, exclusão e /ou transferência dos seus dados pessoais.
5 – Responsabilidade: as empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Isso significa que o RH deve garantir que tudo esteja em conformidade com a lei, adotando políticas e procedimentos adequados para proteger os dados pessoais.
Você sabia que o Sindilojas-SP possui serviço de assessoria e consultoria para adequar a sua empresa à nova LGPD? Amplie os conhecimentos sobre os tópicos elencados acima!
Clique na imagem abaixo e conheça as condições!
Ou, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402