Mais uma obrigação acessória
Instrução Normativa nº 1.761/2017
A Receita Federal institui mais uma obrigação acessória, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que será exigida de pessoa física e jurídica a partir de 2018, que no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O objetivo dessa declaração será a prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
A DME deverá ser apresentada pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e assinada digitalmente por meio de certificado digital (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A falta de apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multas.
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